É PERMITIDO
Levar uma “cola” para a urna. A própria Justiça Eleitoral divulga um modelo de folheto para imprimir e preencher.
Realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política, desde que não haja aglomeração. Vale, portanto, usar camisetas, bonés, fitas ou broches, por exemplo, com o nome do candidato escolhido.
Realizar pesquisa de intenção de voto. Os resultados dessas pesquisas, porém, só podem ser divulgados a partir das 17h. No domingo (7) só podem ser divulgados os resultados de pesquisas feita até o dia anterior.
Atenção:
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a companhia de uma pessoa de sua confiança nas urnas, ainda que não o tenham requerido com antecedência ao juiz eleitoral. Os eleitores com deficiência visual poderão votar sem auxílio, já que as urnas possuem teclado com teclado com sistema braile.
É PROIBIDO
Usar alto-falante e amplificador de som.
Realizar comício ou carreata.
Distribuir material de propaganda política, como panfletos ou santinhos, fora da sede do partido ou comitê político. Boca de urna é crime eleitoral.
Fornecer transporte gratuito a eleitores. Somente a Justiça Eleitoral pode requisitar veículos necessários para o transporte gratuito de eleitores de zonas rurais.
Prender qualquer pessoa, salvo os casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A proibição vale até o dia 9 de outubro.
Levar telefone celular, máquina fotográfica ou filmadora para a cabine de votação. O eleitor que tiver qualquer um desses aparelhos deverá entregá-lo à mesa de cada seção, que o devolverá após o voto.
Atenção:
Funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores não podem usar qualquer elemento de propaganda eleitoral, como bonés, camiseta ou broches com nomes de candidatos. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou o nome do partido na roupa.
A restrição à venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições fica a cargo de cada estado. Procure saber se no seu município haverá a chamada “lei seca”.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
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