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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Paraná: Termo de Ajustamento de Conduta garante transporte escolar




» 8/12/2010 - 11:34h
por Assessoria de Imprensa do MPRN



Embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) estabeleça que cabe ao Município providenciar o transporte escolar dos alunos da rede municipal, na cidade de Paraná ainda não foi realizada licitação para contratação dos prestadores desse serviço para o ano letivo de 2011.

Diante dessa realidade o Promotor de Justiça Ricardo José da Costa Lima propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para agilizar a solução do problema. Com a assinatura do TAC, o prefeito do município de Paraná, Geraldo Alexandre Maia, se compromete a promover licitação para a contratação de prestação de serviço de transporte de estudantes da rede pública do Município para o ano letivo de 2011, incluindo cláusulas que imponham aos proprietários dos veículos adequação quanto às condições mínimas de segurança. Em relação às normas de segurança os veículos deverão possuir bancada para os passageiros; cintos de segurança em número igual à lotação; cobertura de lona dos veículos, para os casos de veículos de carroceria; extintores de incêndio; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas na parte dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na parte traseira do veículo, em perfeito estado de funcionamento; e pintura ou adesivo de faixa horizontal na cor amarela indicando que se trata de um veículo de transporte escolar. Os condutores dos veículos também precisam se submeter a algumas exigências, como: ter idade superior a vinte e um anos; ser habilitado na categoria exigida pelas normas de trânsito, de acordo com o veículo guiado; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

Além disso, o município de Paraná compromete-se a fiscalizar o transporte escolar, exigindo que os carros passem por inspeção semestral no DETRAN, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; e no prazo de 60 dias, a indicar, pelo menos, um funcionário da Secretaria de Educação que se responsabilizará para acompanhamento do serviço de transporte escolar, com a realização de inspeções nos veículos, visando assegurar a qualidade do serviço durante a execução dos contratos. O acordo prevê, ainda, por descumprimento uma multa diária ao prefeito de valor equivalente a 10% do seu salário.

Fonte: http://www.mp.rn.gov.br/noticias.asp?cod=906

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